Costureiras também estão sujeitas às normas ergonômicas

sexta-feira, julho 24, 2015


A norma reguladora NR-17 do Ministério do Trabalho, define normas de ergonomia para postos e locais de trabalho que se adaptem às condições dos trabalhadores, visando conforto e desempenho eficiente e seguro.

Ao contrário do que muitos acreditam confecções e empresas que trabalham com costura também devem estar atentas a algumas exigências, também estando sujeitos a laudos e fiscalizações.

Segundo a norma, as cadeiras ergonômicas devem conter:

  • Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, de modo que uma pessoa baixa possa sentar-se confortavelmente, e por meio de dispositivos, uma pessoa alta possa regulá-los de modo a também ela sentir-se confortavelmente instalada ao sentar-se. A cadeira deve possuir regulagem de altura do assento devendo essa regulagem ser a gás.
  • Característica de pouca ou nenhuma conformação na base do assento. O assento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg/m3). As estruturas do assento e do encosto deverão ser em madeira compensada moldada anatomicamente, para promoverem uma boa circulação sanguínea, bem como para promover o apoio adequado á coluna lombar. 
  • O assento deve possuir em sua borda frontal um arredondamento. O assento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg/m³) com a finalidade de evitar desconforto e anestesia da pele das nádegas e coxas;
  • Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar, sua inclinação deve variar somente de 3 a 5 graus para permitir a sustentação do tronco. O encosto deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg/m³) e seu comprimento não deve superar 33 cm. O encosto deverá possuir uma blindagem de proteção, na parte posterior, em polipropileno;
  • A base da cadeira deve ser fixa, com 5 (cinco) sapatas (pentagonal), para total estabilidade do sistema, chapas de aço ABNT 1010/1020.

Fonte: <http://www.mundoergonomia.com.br/website/artigo.asp?cod=1847&idi=1&moe=74&id=19735> Acesso em 24 de Julho de 2015

0 comentários